A IAuditor surgiu da necessidade de abordar de forma proativa e eficaz o desafio
NO COMBATE a sonegação fiscal municipal, visando identificar práticas irregulares que afetam o sistema tributário.
Após três anos de pesquisa intensiva (2014-2016), compreendemos completamente a extensão e as formas de sonegação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), implementando a partir de 2017, práticas avançadas de big data e análise de dados, que aprimoraram nossa capacidade de identificar e combater a sonegação fiscal.
Com a evolução das análises de fraude e a popularização da inteligência artificial generativa, em 2023 conseguimos desenvolver um método robusto e eficaz, capaz de identificar não apenas as formas convencionais, mas também as mais complexas e sofisticadas práticas de sonegação fiscal, com um índice de assertividade de 99,99%.
Por fim, em 2024, decidimos levar nossa expertise e tecnologia ao mercado, com a missão de apoiar prefeituras em todo o Brasil no combate à sonegação de ISSQN, visando a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Alíquota menor, Atividades fraudulentas, Cancelamento de notas, Deduções indevidas, Descontos inexistentes, Desvio de faturamento, e muitas outras
Engloba a prática de declarar uma alíquota de imposto menor do que a aplicável, reduzindo assim o valor dos tributos devidos.
Refere-se a uma variedade de práticas fraudulentas em que informações falsas são fornecidas às autoridades fiscais para evitar o pagamento correto de impostos.
Envolve o cancelamento indevido de notas fiscais já emitidas com o objetivo de reduzir o faturamento declarado e, consequentemente, os impostos devidos.
Consiste na declaração de deduções falsas ou não justificadas, com o propósito de diminuir a base tributável e pagar menos impostos.
É quando são declarados descontos fictícios sobre o valor total das transações para reduzir o montante tributável.
Refere-se à prática de possuir a operação em um município e faturar em outro com vantagens fiscais.
Envolve a divisão do faturamento de uma empresa entre várias entidades para reduzir a base tributável em cada uma delas, diminuindo assim o valor total dos impostos devidos.
Consiste na emissão de notas fiscais com valores inferiores aos reais, com o objetivo de reduzir o valor dos impostos a serem pagos.
Refere-se à prática de não declarar toda ou parte da receita obtida pela empresa, com o intuito de diminuir o valor dos impostos devidos.
Envolve a emissão de Recibo Provisório de Serviços (RPS) ou notas fiscais conjugadas com o objetivo de sonegar impostos ou dificultar o rastreamento das transações.
Consiste em uma complexa estratégia de fraude que envolve múltiplas entidades e transações fictícias para ocultar a verdadeira natureza das operações e evitar o pagamento de impostos.
Algumas atividades sofrem dupla tributação, com a escolha entre ICMS ou ISS dependendo da contratação ou destino. Isso frequentemente leva as empresas a preferirem o ICMS por sua vantagem.
Consiste na utilização indevida do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para empresas que excedem os limites estabelecidos para esse regime, visando obter benefícios fiscais indevidos.
Alguns empresários lucram evitando impostos, não configurando crime, mas quando usam "laranjas" para isso, é fraude tributária e enriquecimento ilícito.
Nossa prestação de serviços é meticulosamente organizada em três etapas essenciais para garantir a integridade fiscal do município e evitar processos licitatórios sem garantias de resultados:
e cabe agora com atividades fraudulentas: